terça-feira, 23 de março de 2010

RETALHOS DO DIA-A-DIA: O USO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO PELO M.P.

O USO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO PELO M. P.
Em minha vida profissional, como advogado de estado, defronto-me seguidamente com uma variada gama de ações civis públicas e/ou inquéritos civis, ajuizados ou instaurados pelo Ministério Público, sobre os mais variados temas e assuntos, nos quais, via de regra, busca-se compelir o Administrador, através do poder de coerção das decisões judiciais, a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa que o agente ministerial entende deva, ou não, ser realizada.
Tal sucessão de ações e/ou inquéritos com os quais me defrontei e enfrento seguidamente, levou-me a pensar e a teorizar sobre o assunto, saindo daí a seguinte proposição:

“Quando os instrumentos jurídicos e processuais colocados à disposição do M. P. são utilizados objetivando substituir o Estado Administrador e o Estado Legislador através do Poder Judiciário, estamos diante de um abusivo desvio de finalidade daqueles instrumentos via dos quais o agente ministerial procura conformar o Estado à sua vontade pessoal, relegando a plano inferior a vontade soberana dos cidadãos que, pelo exercício do direito do voto, elegeram seus legisladores e administradores. Esta pretensão, por vezes utópica dos agentes ministeriais, pois utilizam-se daqueles instrumentos jurídicos e processuais como panacéia universal, se não for obstada por firme atitude da sociedade organizada, pode levar à pior das forma de governo - a Ditadura do M. P. - em detrimento da democracia representativa.”

Quero deixar claro que esta é uma opinião pessoal, desvinculada de minha atividade profissional e que nada tenho contra o uso correto e moderado daqueles instrumentos jurídicos e processuais colocados à disposição do M. P.
O que acho abusivo e gerador de desvio de finalidade é o uso de tais instrumentos como um “Poder Curativo Universal”, capaz de sanar as imperfeições e mazelas de nossa sociedade, levando-nos à utópica sociedade perfeita.

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